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Justiça do Trabalho obriga FMF a retomar pagamento de salários mesmo com funcionário afastado

A sentença foi assinada pelo juiz do trabalho substituto Guilherme José Barros da Silva

A Justiça do Trabalho decidiu que a Federação Maranhense de Futebol (FMF) deve restabelecer o pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas de um funcionário que permanece afastado das funções por determinação judicial. Mesmo com o afastamento mantido, a decisão estabelece que não há autorização para suspensão da remuneração.

A sentença foi assinada pelo juiz do trabalho substituto Guilherme José Barros da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, em 5 de fevereiro de 2026. O processo foi movido por José Alberto Sampaio Ferreira, empregado da entidade que foi afastado após decisão da Justiça Estadual em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).

A investigação apura possíveis irregularidades administrativas envolvendo a FMF e o Instituto Maranhense de Futebol (IMF), com suspeitas relacionadas à confusão patrimonial e desvio de finalidade. Como medida cautelar, a Justiça determinou o afastamento de integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal das duas instituições. Embora ocupasse posição de suplente no conselho fiscal do IMF, o trabalhador também acabou incluído na medida por não haver distinção na decisão original.

Na análise do caso, o magistrado entendeu que o afastamento é válido por decorrer de ordem judicial e que eventual contestação deve ocorrer no processo que originou a medida. Por esse motivo, o pedido de retorno imediato ao cargo foi rejeitado.

Por outro lado, a decisão ressaltou que não houve determinação expressa para interromper o pagamento dos salários. O juiz destacou que o afastamento cautelar, por si só, não justifica a suspensão da remuneração, sob risco de violar princípios como a presunção de inocência e a garantia da irredutibilidade salarial.

Com isso, a FMF foi condenada a quitar os valores em atraso, incluindo salários, 13º e depósitos de FGTS, referentes ao período em que os pagamentos ficaram suspensos. Em razão do caráter alimentar das verbas, foi concedida tutela de urgência para que os salários do mês de fevereiro sejam pagos até o quinto dia útil de março de 2026, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

O pedido de indenização por danos morais não foi aceito, já que o afastamento ocorreu por determinação judicial e a suspensão dos pagamentos foi considerada consequência de um cenário jurídico controverso. O trabalhador também teve reconhecido o direito à Justiça Gratuita, enquanto a federação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, além das custas processuais estipuladas em R$ 400.

Maxsuel Bruno

São Luís - Maxsuel Bruno é um radialista especializado em Jornalismo Esportivo (FSADU) com 12 anos de carreira em veículos de comunicação do Maranhão. O profissional é pós-graduado em Gestão Educacional (Mário Jucá) e mestrando em Educação (FAFE), com estudos voltados para o esporte como parte integrante do processo educacional. Locutor profissional, ele também é teólogo formado (Kurios). Atualmente atua como narrador do Planeta Esportivo (YouTube), editor do site BMAX SPORTS e apresentador do Jogo Aberto Maranhão (TV BAND).

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