
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve o afastamento da diretoria da Federação Maranhense de Futebol (FMF) e do Instituto Maranhense de Futebol (IMF). A decisão do desembargador Marcelo Carvalho Silva negou recurso das entidades e confirmou a intervenção determinada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
Com isso, continua em vigor a administração provisória de Susan Lucena Rodrigues, responsável por organizar as contas, regularizar a gestão e preparar novas eleições. Também seguem suspensos os efeitos das assembleias de janeiro de 2025 e a exigência de publicidade dos atos e documentos das entidades.
O Tribunal apontou indícios de confusão patrimonial entre FMF e IMF, uso do Instituto para driblar bloqueios judiciais e irregularidades nas assembleias. Além disso, registrou a queda de mais de 80% no patrimônio líquido da FMF nos últimos três anos, reforçando o risco de dilapidação.
As teses da defesa foram rejeitadas. O TJ reconheceu a legitimidade do Ministério Público, afastou o argumento de matéria interna corporis e destacou que a autonomia esportiva não pode servir de escudo para ilegalidades. O afastamento foi considerado provisório e proporcional, podendo ser revisto no decorrer do processo.
Assim, a Justiça manteve todas as medidas de primeiro grau, entendendo que os indícios de irregularidades justificam a continuidade do afastamento e das providências de transparência até a apuração final dos fatos.



