
A Justiça do Maranhão determinou que o ex-presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Américo Lobato Gonçalves, e os demais dirigentes afastados estão proibidos de utilizar o nome da entidade ou do Instituto Maranhense de Futebol (IMF) para a prática de atos processuais.
A decisão reforça que a representação legal da FMF e do IMF cabe, de forma exclusiva, à interventora judicial nomeada, Susan Lucena Rodrigues. Apenas ela possui legitimidade para gerir e representar as instituições em todos os âmbitos, inclusive quanto à publicidade ou sigilo de documentos.
O despacho judicial indeferiu o pedido de imposição de sigilo feito por advogados ligados a Antônio Américo, destacando a ilegitimidade para formular requerimentos em nome das entidades. O magistrado reiterou que qualquer manifestação deverá partir exclusivamente da interventora ou de advogados por ela constituídos.
Foi Susan Lucena quem apresentou relatório e documentos referentes à gestão da FMF e do IMF, optando por não requerer sigilo, em entendimento de que a transparência é fundamental para o saneamento administrativo.
O Judiciário também advertiu que futuras petições apresentadas em nome da FMF ou do IMF por Antônio Américo, os demais dirigentes afastados ou seus advogados não serão reconhecidas. Os ex-gestores, no entanto, mantêm a possibilidade de ingressar com requerimentos em nome próprio, quando houver interesse direto, mas sem envolver as entidades.
Com a decisão, a intervenção judicial mantém o controle exclusivo da administração e da representação legal da Federação Maranhense de Futebol e do Instituto Maranhense de Futebol.




