FMF declara vitória do Sampaio por 3 a 0 sobre Chapadinha em partida cancelada por falta de ambulância
Jogo aconteceria na última quarta-feira (27), em Chapadinha (MA), mas foi cancelado após espera de 01h15min, para a chegada da ambulância no estádio

A Federação Maranhense de Futebol (FMF), seguiu o que manda o regulamento do Campeonato Maranhense de Futebol e declarou a vitória do Sampaio Corrêa, por 3 a 0, sobre o Chapadinha FC, em partida que foi cancelada por falta de ambulância no estádio. O confronto deveria acontecer na tarde da última quarta-feira (27), no estádio Lúcido Frazão, em Chapadinha (MA), mas foi cancelada pelo árbitro da partida José Henrique de Azevedo, após espera de 01h15min, para a chegada da ambulância no estádio.
De acordo com o regulamento da competição (Art. 149), a presença do equipamento de saúde (ambulância) nas praças esportivas é crucial para o início das partidas do Campeonato Maranhense. O regulamento também deixa claro que a contratação dos médicos e ambulâncias para jogos é de responsabilidade da equipe mandante (Art. 6), neste caso o time do Chapadinha.
Caso não haja presença da ambulância, o regulamento prevê uma tolerância máxima de apenas de 01h (30 minutos + 30 minutos), para uma decisão final sobre cancelamento do jogo (Art. 20). O árbitro José Henrique de Azevedo, único com o poder de decisão sobre o cancelamento (Art. 17 e Art. 19), ainda ultrapassou o limite permitido e deu 15 minutos a mais de tolerância, tempo extra que deverá ser esclarecido junto a Comissão Estadual de Árbitros de Futebol, de acordo com o parecer da Federação.
Na decisão assinada por Márcio Araújo da Silva, vice-presidente de Assuntos Jurídicos, a FMF se respalda no Art. 20 do regulamento, que cancela a partida, sem a possibilidade de remarcação para uma outra data. “Desta feita, em razão de todas essas circunstâncias e, com respaldo na exceção prevista no Art. 20 do RGC da FMF, tendo o Chapadinha F.C. contribuído diretamente ao cancelamento do jogo, não há como ser remarcada a partida, até porque seria uma forma de beneficiar o infrator, devendo, pois, em razão disso, ser este declarado perdedor da partida em comento, pelo placar de 3×0.”
O parecer finaliza esclarecendo que a vitória do Sampaio Corrêa ocorreu por W.O. e que os gols do Tricolor não devem ser computados a nenhum jogador. A decisão do FMF foi encaminhada para homologação do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol/MA).